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Apostila de Hidrologia Florestal

Rizzi, Nivaldo Eduardo. HIDROLOGIA FLORESTAL: apostila - material de aulas. Curitiba. Ed. do Autor, 2019. 500p., color.

A apostila apresenta conteúdo de disciplina de Hidrologia Florestal e Manejo de Bacias Hidrográficas. São 19 capítulos, 500 páginas abrangendo conteúdo programático da disciplina ministrada por mais de 30 anos para a Graduação e Pós-Graduação em Engenharia Florestal da UFPR. Compõem a apostila os seguintes capítulos: Meio Ambiente e Desenvolvimento; Manejo de Bacias Hidrográficas; Ciclo Hidrológico; Características Morfológicas de Bacias Hidrográficas; Precipitação; Interceptação; Infiltração; Evapotranspiração; Evapotranspiração Potencial; Erosão Hídrica; Deflúvio; Balanço Hídrico; Análise Hidrológica; Ciclagem de Nutrientes; Qualidade de Água e Índices de Qualidade de Água. A apostila está à venda ao preço de R$ 50,00 por exemplar como forma de contribuição para manutenção do laboratório de Hidrologia e Manejo de Bacias Hidrográficas do Centro de Ciências Florestais e da Madeira (CIFLOMA) da UFPR. Informações com Dionéia Romero Calixto no telefone (41) 3360-4257.

O Rio !

Diversa da dos trens é a viagem que fazem os Rios

convivem com as coisas entre as quais está fluindo

demoram nos remansos para descansar e dormir

convivem com a gente sem apressar em fugir

Viu os homens comerem as terras que iam encontrando;

com grandes monoculturas (canaviais) todas as várzeas ocupando.

A monocultura é a boca com que primeiro vão devorando

matas e capoeiras, pastos e cercados, com que devoram a terra,

onde o homem plantou seu roçado.

Depois os poucos metros onde ele plantou sua casa,

depois o pouco espaço de que precisa um homem sentado,

depois os sete palmos onde ele vai ser enterrado.

Os rios que eu encontro vão seguindo comigo.

Rios são de água pouca, em que a água sempre está por um fio.

Cortados no verão que faz secar todos os rios.

Rios todos com nome de santo e que abraço como amigos.

Uns com nome de gente,

outros com nome de bicho,

uns com nome de santo,

muitos só com apelido.

Mas  todos como a gente que por que tenho visto:

Gente cuja vida se interrompe quanto os rios.

 

HIDROLOGIA FLORESTAL E MANEJO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS

O poema de João Cabral de Melo Neto expressa, além da técnica, uma concepção que devemos adotar ao se discutir a Hidrologia Florestal e Manejo de Bacias Hidrográficas. Um rio principal é a veia de líquido que junta outras pelo sistema de drenagem de uma bacia e que, portanto, traz consigo a história da ocupação do espaço físico geográfico da área de influência de drenagem.

Simples, de simples de se entender, mas que nós técnicos muitas vezes nos esquecemos, que um rio é um ecossistema fluvial que se move e transfere para esta massa hídrica o impacto da gestão das funções básicas e importantes de uma bacia hidrográfica que deveriam ser tratadas de forma integrada. Pode parecer que tecnicamente esta questão está equacionada, mas não está, pois as políticas cartesianas não permitem, por sua prática histórica e domínio tecnicista, se ter uma visão holística ou de sustentabilidade do componente ambiental Água.

Tenho enfatizado aos meus alunos que não é mais possível se entender a questão da conservação dos ecossistemas hídricos sem entender os processos das três funções das bacias hidrológicas: funções hidrológicas (recarga, armazenamento e descarga), funções ambientais (conservação dos ciclos geoquímicos, fluxos genéticos, flora e fauna) e funções sócio-econômicas (produtividade com sustentabilidade e qualidade de vida). Pode parecer extemporâneo enfatizar isto, mas a realidade no trato do componente água nas bacias hidrográficas mostra que não avançamos como deveria ser.

A figura no final do texto explicita de maneira esquemática o perfil típico transversal de uma bacia hidrográfica a partir da calha do rio até a divisora topográfica que, em última análise, impactará na forma de alimentação hídrica dos cursos dos rios e, consequentemente, o hidrograma de vazão que a caracteriza. É uma figura bem enfática sobre bacias vertentes, mas que, ajustada pela análise hidrológica, pode ser adotada na totalidade das bacias hidrográficas. Observa-se que esta figura, além de induzir à uma análise dos solos e geomorfologia, também  relaciona  as zonas de alta fragilidade (terço superior), zonas de médio e baixa encosta (terço médio) e zonas de fragilidade de drenagem (terço inferior).

O coorporativismo técnico e domínio do poder de decisão sobre a água não permite sequer ampliar a visão reducionista adotada de ‘recursos hídricos’ de forma mais abrangente como ‘componente ambiental’ fundamental para a sustentabilidade não só das bacias hidrográficas, mas do país e do planeta Terra. Isto não é um discurso ecológico, mas sim um discurso de busca da grande utopia humana que é a sustentabilidade do Planeta.

De um lado os do agronegócio, os das infra-estruturas logísticas do país, dos desenvolvimentistas econômicos e do outro os ‘ambientalistas’ radicais e de fora, como que acompanhando o embate político idiológico os do social. São muitos os exemplos que cotidianamente estão na mídia, deste confronto entre os defensores de ‘sistemas produtivos’ e defensores ambientais. Mas não se avança muito já que o social não faz parte desta discussão e a discussão despolitizada toma conta ou domina a linha de raciocínio. Costumo dizer que não é só a educação ambiental que elimina coliformes fecais das águas e isto depende de políticas públicas estruturais, de participação coletiva da sociedade e de formação política dos formadores de opinião no país. Assim, além da técnica, esta também é uma questão idiológica sobre o papel do Estado na gestão integrada da água e que, no Brasil, em grande parte incentivada pela mídia conservadora, reduz apenas ao domínio do poder empresarial.

São muitos os exemplos cotidianos desta realidade brasileira, dentre eles, a discussão sobre a alteração do código florestal sobre áreas de preservação permanente. A abordagem partindo do questionamento da margem mínima de 30 metros para qualquer toposequência de solos fortalece a concepção de redução de margem, não acrescenta parâmetros técnicos de definição de áreas de fragilidade de margens de rios e córregos e, até mesmo, descontextualiza a realidade de das instituições ambientais dos Estados que nem sequer conseguem manter as atuais áreas de preservação com base na legislação existente.

Qual é a razão para que pesquisadores e técnicos defendam estas bases de discussão desconectada da realidade institucional existente no país? Penso que, até mesmo em função do meio acadêmico em que vivo, que há uma causa intrínsica de formação técnica acadêmica formativa onde o conhecimento científico está dissociado da realidade política de conflito de interesses econômicos. Esta realidade acadêmica é utilizada por muitos que não conseguem justificar a baixa produtividade setorial e ou baixa incorporação tecnológica com a sustentabilidade global do planeta, alegando sempre a necessidade de se ampliar a área de exploração das bacias hidrográficas.

Em várias oportunidades tenho alertado alguns expositores, muitos embora o fazendo com abordagem técnica adequada, se limitam a aspectos mais emblemáticos e contraditórios como são os aspectos de conservação de matas ciliares e áreas de reserva legal. Nesta questão, similar a concepção de manejo integrado de bacia hidrográficas, prefiro trabalhar com o conceito de Área de Influência Dinâmica (ou zonas ripárias) e Áreas de Recarga Hídrica. Faço esta abordagem, pois penso que, no atual estágio de conhecimento técnico da hidrologia aplicada, estes conceitos nos permitem fazer referência às funções hidrológicas, ambientais e sociais das bacias hidrográficas.

A legislação sobre conservação de matas ciliares e áreas de conservação de encostas nas propriedades foi introduzida no código florestal e consolidada em legislação concorrente na década de sessenta com objetivo fundamental de controle de sólidos em suspensão decorrentes de processo de erosão e manutenção de calhas de rios pelo controle do processo de assoreamento e espraiamento de fluxos de vazão que conduziam às inundações de rios de planícies. As normas de conservação de mínima faixa limítrofes dos rios e córregos cumprem até os dias atuais a sua função neste quesito. Uma viagem por imagens de satélite nos permite observar, que mesmo assim, estas áreas de fragilidade hídrica estiveram sempre no contexto de conflito de uso da terra e da legislação ambiental.

Ora, esta visão essencialmente agronômica não satisfaz mais.  É necessário uma abordagem HidroAgroFlorestal, ou Geohidromorfológica se preferirem já que a dinâmica ou energia de fluxo de um rio está relacionado à componentes naturais, como geomorfologia e antrópicos de uso da terra das bacias hidrográficas. Há histórico de que esta visão não tem resolvido a questão, como é o caso vários programas de microbacias que, muito embora construídos sob a denominação de conservação de solo e água, estiveram centradas na melhoria apenas de técnicas de preparo e cultivo do solo para aumento da produtividade agrícola.

Prefiro argumentar, mesmo com sustentação técnica científica comum nos meios científicos, por uma forma contestatória “reversa”, vamos dizer assim. Argumento da necessidade de que se comprove que esta margem mínima que protege cursos de rios e córregos é suficiente. E não é. Portanto parto da concepção de que os contrários ou reducionistas de margens de rios comprovem que não é necessário se ampliar estas áreas de proteção nas bacias hidrográficas. É fato que, com exceção de rios encaixados de montanha, que não é o caso da norma geral do código, esta margem mínima é insuficiente. Mas mesmos assim, nestes casos de rios encaixados, a preservação de declividades acentuadas se faz também necessário.

Há muitos trabalhos técnicos/científicos que comprovam que os hidrogramas de vazão de bacias hidrográficas são influenciados pela impermeabilização das bacias e alteração da capacidade de armazenamento de água das bacias. Há também trabalhos similares que comprovam que a conservação da biodiversidade de flora e fauna está diretamente relacionada com a existência de florestas nas bacias hidrográficas (óbvio, não?). Portanto, porque se  discutir os limites de margem de rios simplesmente pela análise de toposeqüências de solos?

Pois bem, será que um país ambientalmente solidário não pode trabalhar com um mínimo de 30% das bacias hidrográficas com florestas? Adequadamente distribuídas? Este é um desafio intransponível? Ao invés de se questionar os atuais 20% de reserva legal e, em média aproximadamente 5 a 8% das áreas de proteção permanente de margens de rios não seria mais conveniente se adotar instrumentos legais e técnicos para que efetivamente esta situação seja uma realidade para o país?

Por outro lado este mínimo deve ser entendido como insuficiente para zonas de vocação florestal como é o caso da Amazônia e Cerrado. E é, nestes casos de vocação florestal, que os conflitos se tornam mais evidentes entre a expansão de áreas agrícolas e de pastagens com a sustentabilidade hidroambiental das bacias hidrográficas. No caso da Amazônia, além da sustentabilidade econômica de comunidades extrativistas, os denominados “povos da floresta” se pode acrescentar a macroimportância da floresta amazônica na conservação do ciclo hidrológico global, inclusive no regime hídrico e quantidade de chuva para o centro/sul/sudeste do país. Como inserir diretrizes técnicas/científica em uma proposta que é essencialmente reducionista?

A evidência do conflito expansão de áreas versus produtividade primária agrícola e de pecuária também deve ser discutida na perspectiva de incorporação e universalização de técnicas que melhorem a produtividade agropecuária. Há estudos que mostram que o país tem muito que avançar nesta questão. Instituições de pesquisa de referência nacional, ao se envolver com a proposta de alteração do código florestal deveriam também se debruçar sobre os indicies de produtividade agrícola e de pecuária. Por mais que se propague a alta produtividade agrícola, está não é maravilha nacional pois, mesmo atingindo em certas regiões altas produtividades, não pode ser considerada como média nacional. Há muito e muito espaço para o aumento da produtividade média agrícola e quase “infinito” espaço para o aumento da produção animal, principalmente de gado de corte.

A abordagem da alteração do código é reducionista (para não dizer cartesiana) pois, enquanto as políticas de conservação de solo e água avançam no entendimento da bacia hidrográfica como unidade de planejamento (a Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos assim estabelece) a abordagem da alteração do código regride em sua concepção de propriedade rural, como que, se esta, adequadamente, organizada produz a sustentabilidade das bacias hidrográficas. Não é assim e tanto isto é verdade que os Planos Nacionais (ou Estaduais) de Recursos Hídricos é que estabelecem as diretrizes de Planos de Bacias Hidrográficas e, por conseqüência a organização dos espaços das propriedades rurais.

É natural que a função social das propriedades rurais (definidas, inclusive pela Constituição Federal) se, adequadas às diretrizes dos Planos de Bacias, devem manter a sustentabliidade delas. Para isto existe o Poder Público com seus instrumentos fiscais e econômicos. Esta é outra discussão que não pode atrapalhar (ou servir de pretexto) para que se afirme que atual política de conservação de fragmentos florestais é o "derradeiro golpe" para as pequenas propriedades rurais ou agricultura familiar.  Não ignoramos que há situações consolidadas de pequenas propriedades rurais que, caso apliquem a legislação ambiental possam sofrer impactos econômicos que as inviabilizem. Mas qual é este impacto possível? E, por outro lado, qual é o papel do estado na administração destes possíveis conflitos?

Para finalizar esta introdução quero dizer que, nas discussões políticas há sempre uma concepção e que, os interessados, na maioria das vezes, se apoiam em teses que as justificam. Na questão do Meio Ambiente não se pode proceder desta forma obscurantista. Não há avanço se não se cultiva a diversidade técnica e política. Mas digo ainda, não há avanço nas questões ambientais, em particular, por ser minha área, que não se aceite a utopia da equidade social no trato dos recursos hídricos. O  resto, penso eu, é história (ou não seria estória?).

Sintetizo alguns conceitos disponíveis em literatura especializada selecionada para este texto. Os artigos técnicos/científicos na íntegra podem ser acessados na página www.hidrologia.ufpr.br, nos sistemas de bibliotecas das instituições de pesquisa e nas bases informatizadas das Revistas Técnicas/Científicas. Esta pequena revisão bibliográfica específica sobre esta alteração pode ser acessada em: CLIQUE AQUI.

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Comentários  

 
#6 linkrzguimaraes 07-09-2011 17:51
segue o link da notícia que me referi..

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2011/08/31/74009-relator-mantem-cultivo-em-areas-de-preservacao-no-novo-codigo-florestal.html
 
 
#5 ..rzguimaraes 07-09-2011 17:50
Lendo uma notícia agora pela manha, me dei conta do que o Professor está querendo alertar. O que me abriu os olhos foi, especificamente este trecho..

"Outra questão mantida no relatório de Luiz Henrique é a autonomia para que os estados possam decidir sobre os critérios de reserva legal, uma das questões que o governo era contra. Em seu relatório, o senador determina que estados e o Distrito Federal ficaram incumbidos de detalhar, “por meio de normas de caráter específico, em razão de suas peculiaridades territoriais”, as normas que serão seguidas."

Em razão de suas peculiaridades territorias?? q isso..., se tivesse algum caráter técnico envolvido ainda. Sem contar que o Luiz Henrique era o governador de SC qndo aprovaram a lei estadual para reduzir as faixas de App em Santa Catarina. Agora enxergo a tal "armadilha" que o professor cita.
 
 
#4 ...ainda...Solo 28-08-2011 00:14
Rafael. Acho que justamente contra este argumento, inclusive com funções de faixas distintas, que eu escrevo. É necessário sim se estabelecer um mínimo de APPs e RL pelo código nacional. O que digo que não é possível se estudar caso a caso de BH pelo fato de que há limitações técnicas e politicas em cada Estado. Ao contrário da poesia de Fernando pessoa eu digo: "não se faz política ambiental a partir de sua aldeia". Temos vários exemplos, Santa Catarina é um deles...Você já imaginou se se delegasse poder, por exemplo, para o Pará, estabelecer sua política amabiental? Os Estados tem poder concorrente isto quer dizer, podem ser mais rigorosos. Enfim, digo até em um parágrafo do texto de que, nós técnicos, devemo saber as limitações possíveis para tratar caso a caso. Que trate a partir de um mínimo de área que conserve a "saúde como você diz" das BH em âmbito nacional. Olha só a "armadilha" desta questão.
 
 
#3 ...rzguimaraes 27-08-2011 20:37
Certamente "o Estado Nacional não pode abrir mão de administrar conflitos de interesse nacional". Mas deve haver um consenso de que não podemos determinar faixas de app que se aplique a todo o território nacional, pq as zonas ripárias variam sensivelmente de uma microbacia para outra em função de suas características físicas e biológicas.
O que imagino é um modelo como a Políticas Nacional de Recursos Hídricos, onde temos diretrizes nacionais a serem seguidas, mas os planos são elaborados regionalmente, pautados nos estudos técnicos recomendados pela Lei Nacional.
 
 
#2 ...ampliando...Solo 27-08-2011 15:59
A questão é manter diretrizes nacionais de tal forma que os Estados NÃO possam definir seus Códigos Florestais. Ha´diretrizes de interesse nacional que devem estar em uma norma nacional tais como: percentual mínimo de áreas florestais ou de ecossistemas naturais, concepção de bacias hidrográficas para AJUSTE de mímima área nas propriedades rurais...a concepção do "poluidor/pagador" atualemente adotado na questão da imobiliação do carbono, não serve. O Estado Nacional não pode abrir mão de administrar conflitos de interesse nacional.
 
 
#1 Um bom caminhorzguimaraes 26-08-2011 18:56
Para quem se aprofunda nos temas de hidrologia e manejo de BH, fica evidente que a delimitação das APPs com base em preceitos de controle de erosão e manutenção de calhas de rios não é suficiente para a manutenção da saúde da microbacia. Como foi muito bem exposto, a metodologia de área variável de afluência (AVA)é a que considera, de forma mais íntima, as funções hidrológicas da bacia (e de certa forma as ambientais).
Neste contexto, fica difícil pensar em um novo código, a nível nacional, que determine as reais necessidades de manutenção de APPs para cada região do país.
Um bom caminho para sanar isso é o desenvolvimento de estudos/diagnósticos regionais com aplicação da metodologia AVA, ou mesmo incorporá-la nos Planos Diretores ou Planos de Bacias, delegando aos estados a delimitação das APP.
 
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