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UM TEXTO SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

Não se pode excluir da discussão do código florestal a  conservação dos regimes hidrológicos das bacias e apenas analisar a conservação de solos em distintas declividades pois, as funções hidrológicas das zonas ripárias e das zonas de recarga, estabelecem o padrão do hidrograma de vazão das bacias. Além desta questão há necessidade de se colocar na mesa de discussão o atual estágio tecnológico de uso da terra pela agricultura e pecuária.

A grande pergunda que se coloca aos interessados em ampliar as fronteiras agropecuária é porque não se discute a tecnologia de produção agrícola em termos de incorporação de tecnologia de produção? O caso mais exemplar de contraste nesta discussão é a atual produção pecuária extensiva.

Sempre é oportuno lembrar as cinco funções da bacia hidrográfica (três hidrológicas e duas ambientais) que regem o funcionamento sistêmico das áreas da bacia hidrográfica. As áreas de florestas adequadamente distribuídas na bacia hidrográfica, atendem estas cinco funções de conservação de água e solo: recarga, armazenamento, descarga, fluxos geoquímicos e fluxos biológicos de fauna e flora.

Há necessidade de se contrapor à visão cartesiana de enfoque de ocupação do espaço geográfico da bacia hidrográfica a partir de uma visão sistêmica e integrada de tal forma que se possa, de maneira mais técnica mas também política, se compreender a necessidade de mínima área de florestas para a conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade, ambientes faunísticos e, fundamentalmente, para a conservação do hidrograma natural de deságüe de bacias hidrográficas.

Portanto, a pergunta básica que se deve fazer aos interessados na mudança do Código Florestal não é o excesso de área de APPs e Reserva Legal, mas sim a falta dela. Os interessados estão dispostos a discutir a necessidade de MAIOR área de APPs e RL em bacias hidrográficas de fragilidade ambiental?

Acesse e comente o texto com "enlace" para um outro texto sobre a importância das Zonas Ripárias e Àreas de Recarga na Bacia Hidrográfica. Neste texto de REVISÃO BIBLIOGRÁFICA se expõe as razões de se AMPLIAR  as APPs  e RL para atender as cinco funções ambientais das bacias hidrográficas.

O texto “Zonas Ripárias e Áreas de Recarga sob a ótica de Bacias Hidrográficas” foi construído a partir dos textos de Silva (2003), Checchia (2003), Lima & Zakia (1998) e Hinkel (2003) e também algumas observações e esquemas que trabalho em aula da disciplina de Hidrologia e Manejo de Bacias Hidrográficas. É um texto que tem como objetivo ampliar a discussão sobre a hidráulica e hidrologia de bacias hidrográficas para, conseqüentemente, contribuir com a atual discussão da importância das áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal na conservação dos recursos naturais nas bacias hidrográficas.

Procura introduzir, contrapondo à visão cartesiana de enfoque, uma visão sistêmica e integrada da bacia hidrográfica de tal forma que se possa de maneira mais técnica se compreender a necessidade de mínima área de florestas para a conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade, ambientes faunísticos e, fundamentalmente, para a conservação do hidrograma natural de deságüe de bacias hidrográficas.

Não se pode limitar a discussão na redução da largura das Zonas Ripárias até porque em muitos casos o limite mínimo estabelecido pela legislação é insuficiente, ainda mais quando se analisa a sua importância na manutenção dos ciclos geoquímicos, na conservação da biodiversidade e habitas naturais.

Antes de inserir seu comentário sugere-se a leitura do texto sobreZonas Ripárias e Áreas de Recarga sob a ótica de Bacias Hidrográficas”.


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